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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 10:28
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 16:38
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:58
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
Questões Práticas de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões Práticas de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
Dispensa do pagamento das custas nas execuções judiciais contra o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Membro Honorário da ABDPC - Associação Brasileira de Direito Processual Civil, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 11:18
Crédito e investimento: desafios para empresas nos próximos anos
O texto fala sobre os rumos que as empresas devem tomar para obter créditos e investir de forma adequada no próximo ciclo que o Brasil já está vivendo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2023 - 15:53
O debate sobre o novo ensino médio
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28
Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 12:00
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor do XXXI Exame da Ordem Unificado – 2020

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Junho de 2020 - 15:17
O Estado de Direito resiste!

As recentes ondas de apoio ao fim da democracia e as tentativas infrutíferas de interferência em órgãos independentes fizeram com que o STF restringisse uma série de atos realizados pelo atual Presidente.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2017 - 15:04
Financiamentos de Campanhas Eleitorais e o Princípio da Moralidade – Escárnio?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2015 - 12:23
A finalidade do Direito Penal: uma abordagem dogmática

Na doutrina penalista, certamente, a finalidade da pena não encontrou uma diretriz adequada, isto porque o Direito Penal apresenta diversas teses com contextos diuturnos em cada costume. O artigo analisa as finalidades da pena e seus principais traços filosóficos e sociológicos, bem como aborda questões atinentes às teorias penalistas e diretrizes contemporâneas do Direito Penal
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:40
Senado aprova prorrogação da DRU em primeiro turno
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 114/2011 prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU ) até 31 de dezembro de 2015
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:24
Crime de maus-tratos. Art. 136, §3º, do Código penal.

Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Poupança. Preliminar de prescrição. Afastada. Mérito. Plano Bresser.

A orientação pacífica do STJ é no sentido de que os juros e a correção monetária relativos à depósitos em caderneta de poupança constituem-se no próprio crédito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 15:05
A OAB supera desafios e trabalha para uma advocacia forte e valorizada
No Dia da Advocacia, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, presta homenagem a cada advogado e cada advogada do país.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 10:29
Gestante perde estabilidade em caso de recusa da reintegração sem prova da inviabilidade do retorno

A reclamada, por sua vez, sustenta que a autora não lhe informou sobre seu estado gravídico e que, na inicial, a reclamante já demonstra resistência à sua reintegração ao serviço. Assevera que essa manifestação da autora impossibilita a ré de cumprir a obrigação contratual a ela imposta e que, por esse motivo, a pretensão da obreira deverá ser julgada improcedente.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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